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Sancionada lei unificando carreiras jurídicas do Executivo
Publicado em 07/07/2026 14:00
Notícias Gerais

Com veto parcial, foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (3/7/26) a Lei Complementar 188, dispondo sobre o quadro de pessoal da Advocacia-Geral do Estado (AGE). A norma unifica as carreiras jurídicas do Poder Executivo.

A lei é oriunda de projeto (PLC 102/26), encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pelo governador Mateus Simões e aprovado pelo Plenário em 30 de junho.

O governador, no entanto, vetou a retirada de limite para pagamento de gratificação de desempenho individual (GDI) aos servidores em cargo de provimento efetivo e aos detentores de função pública das carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças.

Por lei vigente, o limite máximo mensal para pagamento da gratificação citada é de 80% do valor do vencimento básico do grau J, do último nível da respectiva carreira, observada a tabela correspondente à carga horária do servidor.

Emenda parlamentar aprovada durante a tramitação do projeto estabeleceu a retirada do limite, que consta do artigo 12º da Proposição de Lei Complementar 196, encaminhada ao Executivo.

Conforme o governador, o artigo foi vetado por contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) considerando formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo, como seria o caso.

A razão do veto consta da Mensagem 280 do Executivo, a ser recebida pelo Plenário. Logo depois, uma comissão especial da ALMG, a ser criada, analisa o veto, que passa pelo crivo do Plenário em turno único. Para derrubar um veto, são necessários 39 votos contrários (maioria absoluta da Assembleia).

Em linhas gerais, a nova lei reestrutura o quadro de pessoal da Advocacia-Geral do Estado (AGE), integrando a carreira de advogado autárquico (instituída pela Lei Complementar 81, de 2004) à carreira da Advocacia Pública do Estado, por possuírem atribuições legais correlatas.

Os advogados concursados de autarquias e fundações passam a fazer parte da carreira de procurador do Estado.

Os servidores serão identificados por meio de resolução do Advogado-Geral do Estado.  A mudança abrange os atuais 27 advogados autárquicos ativos e 16 aposentados.

O reposicionamento dos aposentados na nova carreira visa manter o pagamento de benefícios. Quem se mantém na ativa preserva a remuneração e a jornada de trabalho atuais, ocupando um nível de transição na nova carreira.

Enquanto posicionados nesse nível, os advogados autárquicos fazem jus ao recebimento de 80% da gratificação complementar de produtividade (GCP), já paga atualmente, para se evitar aumento ou redução dos vencimentos.

 

Emendas incorporadas à lei

 

Afora a parte vetada, a nova lei traz dispositivos decorrentes de emendas parlamentares aprovadas no Plenário. Entre eles, previsão do uso de honorários advocatícios devidos para custear o pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-saúde a procuradores do Estado, decorrentes do exercício fiscal dos anos de 2026 e 2027, na forma e nas condições estabelecidas pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado.

Também foi incorporado à legislação benefício na contagem de tempo para policial civil afastado para cumprimento de mandato eletivo, de forma que o tempo de serviço seja contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

No Estatudo do Servidor Público foi incluída a previsão de tratamento especial (readaptação) ao servidor com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA) ou que tenha familiar nessa condição.

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