A Prefeitura de Muriaé, por meio das Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania, Saúde, Meio Ambiente e Sustentabilidade, reforça à população que está proibida, em todo o território municipal, a venda, queima, soltura, manuseio, fornecimento, armazenamento e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido acima dos limites estabelecidos pela legislação municipal.
A medida está prevista na Lei Municipal nº 5.953/2020, alterada pela Lei Municipal nº 7.245/2025, publicada em 29 de abril de 2025. A nova redação da legislação determina a proibição da comercialização e do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com emissão sonora superior a 70 decibéis (dB), sendo permitidos apenas aqueles cujo efeito principal seja visual e que respeitem o limite máximo de pressão sonora estabelecido pela lei.
A iniciativa busca promover mais qualidade de vida, inclusão, saúde e bem-estar para a população. O barulho excessivo causado pelos fogos de estampido pode provocar sérios impactos em diversos grupos, especialmente em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, pessoas acamadas, enfermos, recém-nascidos e indivíduos com hipersensibilidade auditiva.
Além dos efeitos sobre as pessoas, os estampidos também causam intenso sofrimento aos animais domésticos, como cães e gatos, podendo desencadear crises de ansiedade, estresse, desorientação, fugas, acidentes e outros problemas de saúde.
A Prefeitura informa ainda que a fiscalização será realizada pelos órgãos competentes e que todo material irregular encontrado sendo comercializado em desacordo com a legislação poderá ser recolhido, sem prejuízo das demais medidas administrativas e penalidades cabíveis.
A administração municipal conta com a colaboração da população para o cumprimento da lei, contribuindo para uma cidade mais inclusiva, segura, humana e respeitosa com as pessoas e os animais.
Legislação
Lei Municipal nº 5.953/2020 – Dispõe sobre a proibição da venda, queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município de Muriaé.
Lei Municipal nº 7.245/2025 – Altera a Lei nº 5.953/2020 e estabelece a proibição da venda, fornecimento, armazenamento e uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com emissão sonora superior a 70 decibéis.
Prefeitura de Muriaé, o futuro passa por aqui, por uma cidade inclusiva!
