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Governo libera saque de saldo retido no FGTS para demitidos que aderiram ao saque-aniversário
Por Administrador
Publicado em 10/05/2026 11:00
Notícias Gerais

Milhões de trabalhadores brasileiros começaram a receber, neste mês de maio de 2026, a liberação do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida beneficia quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da medida provisória anunciada pelo Governo Federal.

A estimativa é que cerca de 10,5 milhões de pessoas sejam contempladas em todo o país. Segundo o governo, aproximadamente R$ 7,7 bilhões serão liberados para os trabalhadores que tinham parte do saldo bloqueado após a demissão.

Quem tem direito

A liberação vale para trabalhadores que:

  • aderiram ao saque-aniversário do FGTS;
  • foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e maio de 2026;
  • possuíam saldo retido nas contas do fundo após o desligamento.

Antes da medida, quem escolhia a modalidade saque-aniversário perdia o direito de sacar integralmente o FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.

Agora, o saldo residual que permanecia bloqueado também poderá ser movimentado.

Como será feito o pagamento

O crédito será realizado automaticamente na conta bancária cadastrada pelo trabalhador no aplicativo do FGTS. Não é necessário fazer solicitação ou comparecer às agências da Caixa Econômica Federal.

Os depósitos devem ocorrer até o dia 26 de maio de 2026.

Consulta do valor

Para verificar se o valor já foi liberado, o trabalhador deve acessar o Aplicativo FGTS e consultar o extrato da conta vinculada. No sistema também é possível confirmar a conta bancária cadastrada para recebimento.

Mudança corrige bloqueio anterior

A medida provisória anunciada pelo Governo Federal corrige uma das principais críticas ao saque-aniversário desde sua criação. Na prática, muitos trabalhadores acabavam impedidos de acessar o saldo completo do FGTS após perderem o emprego, mesmo em situações de demissão sem justa causa.

 

Com a nova decisão, os valores antes retidos passam a ser disponibilizados automaticamente aos beneficiários.

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