O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), na sessão de julgamento dessa quarta-feira (29), reconheceu a fraude à cota de gênero em mais um processo. Desta vez, em Pintópolis (Norte de Minas), foi comprovada a fraude praticada pelo Partido Social Democrático (PSD). O relator foi o desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria e a decisão foi por cinco votos a um.
O Tribunal decidiu também pela anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e anulação dos votos recebidos pela agremiação.
O partido elegeu três vereadores – Élcio Mendes Gonçalves (Lorim), Leonel Soares de Almeida (Liu de Zé de Dego) e Deivson Francisco Guimarães (Deivson do Salão) – que foram cassados.
Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador no município, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, serão conhecidos os vereadores que irão ocupar as vagas abertas com as cassações.
Para o relator do processo, as circunstâncias fáticas comprovam os requisitos objetivos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restando caracterizada a fraude à cota de gênero, como decidido pelo juiz da 285ª Zona Eleitoral.
A candidata do PSD Kássia de Paula do Nascimento Santos obteve apenas três votos e sua prestação de contas foi zerada.
Verificou-se ainda que não foram praticados mínimos atos de campanha. Das treze testemunhas ouvidas em juízo, apenas uma alegou ter visto a campanha de Kássia e as demais afirmaram que não viram qualquer ato de propaganda.

Além desses testemunhos, destaca-se ainda que a candidata confirmou em depoimento pessoal que apenas se registrou para fins de cumprimento formal da cota de gênero, sem reais intenções de concorrer.
Da decisão, ainda cabe recurso para o TSE.