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Presos podem ter que custear suas tornozeleiras eletrônicas
CCJ também endossou projeto sobre a doação de armas a servidores da segurança pública aposentados
Publicado em 17/04/2026 09:30
Notícias Gerais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) atestou a legalidade, nesta terça-feira (14/4/26), do Projeto de Lei (PL) 2.506/21, do deputado Sargento Rodrigues (PL), o qual determina que detentos custeiem o uso de suas tornozeleiras eletrônicas.

A proposta estabelece que presos provisórios ou condenados, que tiverem deferida contra si medida de monitoramento eletrônico, devem ressarcir o Estado pelas despesas de aquisição e manutenção desses equipamentos.

O valor recolhido será destinado ao Fundo Penitenciário Estadual (FPE) e a decisão que determinar a cobrança levará em conta as condições econômicas do detento. O pagamento será realizado mensalmente, até o último dia do mês.

Caso o preso provisório venha a ser absolvido ou declarada extinta a ação penal, os valores recolhidos deverão ser restituídos, devidamente corrigidos, com recursos do fundo.

O relator, deputado Thiago Cota (PDT), apresentou o substitutivo nº 1. A nova versão ajusta a terminologia do texto, explicita que os comprovadamente hipossuficientes serão isentos do pagamento e deixa o detalhamento do procedimento de cobrança para regulamento.

Doação de armas a servidores da segurança

Também recebeu sinal verde da CCJ o PL 5.372/26, do deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), que pretende assegurar a policiais civis, militares, penais e técnico-científicos de Minas Gerais o direito de receberem, por doação, armas de fogo do patrimônio estadual ao se aposentarem ou passarem para a reserva remunerada.

A proposição busca garantir preferência pelo armamento utilizado em serviço, condicionando a transferência à inexistência de processos administrativos e à assinatura de termo de compromisso de que o bem não poderá ser vendido.

Além disso, define procedimentos para registro e entrega das armas e obriga herdeiros a devolução, em caso de falecimento do donatário.

Como é de competência da União dispor sobre material bélico e do Poder Executivo tratar da gestão administrativa de bens de uso especial do Estado, o presidente da comissão e relator da matéria, deputado Doorgal Andrada (PRD), sugeriu o substitutivo nº 1.

O novo texto ainda compatibiliza a proposta com as normas federais sobre doação desses bens, mas preserva a permissão vitalícia de uso de arma de fogo oficial a esses servidores, conhecida como regime de cautela permanente.

A Comissão de Segurança Pública será a próxima a analisar os dois projetos avalizados nesta terça (14).

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