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Farmacêutico deve receber adicional de insalubridade em grau máximo
Perícia comprovou que ambiente expunha trabalhador a risco de contaminação
Publicado em 13/04/2026 14:30
Notícias Gerais
  • Perícia atestou que ambiente expõe trabalhador ao grau máximo de insalubridade 
 


Decisão da 5ª Câmara Cível do TJMG confirmou sentença da Comarca de São Francisco (Crédito: Freepik / Imagem Ilustrativa)


Um farmacêutico deve receber adicional de insalubridade em grau máximo e com pagamento retroativo à data em que foi admitido no serviço público. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da Comarca de São Francisco, no Norte do Estado.
No processo, o profissional afirmou que exercia a função de farmacêutico bioquímico no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal de São Francisco e que, nesse local, tinha contato com substâncias que poderiam causar contaminação. Segundo ele, apesar dessa situação, não recebia o adicional de insalubridade no grau máximo como os demais colegas.

Argumentos
 

Como a solicitação foi negada pela via administrativa, ele solicitou à Justiça o direito de receber o pagamento do adicional e a equiparação salarial com servidores que exerciam a mesma atividade. Em 1ª Instância, os pedidos do trabalhador foram acolhidos.
O município recorreu, afirmando que a diferença de vencimentos se devia às vantagens pessoais adquiridas por servidores mais antigos e que o adicional de insalubridade era pago no percentual correto, referente ao grau médio.

 

Prova pericial
 

O relator do caso, desembargador Luís Carlos Gambogi, avaliou que a prova pericial atestava que o trabalho desempenhado pelo farmacêutico correspondia ao grau máximo de exposição a atividades insalubres.
De acordo com a análise do perito, o farmacêutico era responsável por fazer coleta de materiais biológicos para análises laboratoriais – fluidos corporais como sangue, urina e fezes, secreções em geral, raspagem de pele e testes de Covid-19, entre outros.

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