Alison de Araújo Mesquita responde por feminicídio, com qualificadoras, e por fraude processual
Decisão é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante de BH (Crédito: Divulgação / TJMG)
A Justiça tornou réu Alison de Araújo Mesquita, denunciado por matar a esposa e forjar um acidente de carro para tentar encobrir o crime em dezembro de 2025. A decisão é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca de Belo Horizonte.
Além de aceitar a denúncia, a juíza manteve a prisão preventiva do réu, que foi detido em flagrante no dia 15/12 do ano passado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Alison Mesquita asfixiou e matou a esposa em um apartamento no bairro Nova Suíça, região Oeste da Capital, na madrugada de 14/12.
A magistrada aceitou a denúncia por feminicídio com as qualificadoras de violência doméstica e familiar, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual.
O crime
A denúncia narrava que o denunciado e a vítima tinham um relacionamento amoroso conturbado, com registro de agressões físicas e psicológicas à mulher.
No dia do crime, a vítima afirmou que queria terminar o relacionamento. O homem, inconformado com a possibilidade do fim do casamento, começou a apertar o pescoço da esposa, esganando-a de forma brutal, até provocar a morte por asfixia.
Horas depois, durante a manhã, forjou um acidente de carro na rodovia MG-050, na altura do KM 90, para tentar encobrir o crime. Conforme a denúncia do MPMG, Alison de Araújo Mesquita colocou o corpo da mulher no banco do motorista de seu veículo e, sentado ao lado, no banco do passageiro, dirigiu pelo trajeto de BH a Divinópolis para simular que a companheira estaria na condução.
Depois de passar por uma praça de pedágio, o denunciado provocou uma batida para simular a morte da esposa.
Conforme a denúncia, a ação revelou a “extrema objetificação da mulher como meio de autopreservação do denunciado”, o que mostrava “acentuado grau de misoginia”.
O processo tramita sob o nº 5010555-36.2025.8.13.0338.