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Condenado por feminicídio deve pagar R$ 100 mil às filhas da vítima
Pena de 18 anos e nove meses foi mantida pela 8ª Câmara Criminal do TJMG
Publicado em 27/03/2026 14:00
Notícias Gerais

 

 

Sessão ocorreu nesta quinta-feira (26/3) (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, nesta quinta-feira (26/3), a condenação de um homem que matou a ex-companheira com 10 tiros em Santa Margarida, na Zona da Mata. Além da pena de 18 anos e nove meses de prisão, foi mantida a indenização de R$ 100 mil que o réu deve pagar às filhas da vítima.

“Extrema brutalidade”
 

Conforme os autos, a mulher foi surpreendida pelo ex-companheiro na noite de 28/10 de 2023. A vítima estava com as malas prontas para se mudar de cidade com as filhas quando foi atingida pelo homem. O relator do caso, desembargador Dirceu Walace Baroni, destacou a “extrema brutalidade” e o “total desapreço pela vida humana” demonstrados pelo réu. Ao manter a condenação, o magistrado ressaltou que o Conselho de Sentença acolheu a tese de acusação de que o réu praticou o feminicídio motivado pelo inconformismo com o término e por ciúme possessivo.

Narrativa espontânea
 

O desembargador Dirceu Walace Baroni sustentou que, ainda que a defesa tente desqualificar a narrativa da filha menor – que relatou o crime aos policiais –, os jurados concluíram que a narrativa foi espontânea e possui alto valor probatório em depoimento especial“Existindo no processo uma vertente probatória consistente que dá suporte ao veredicto condenatório, a opção dos jurados por esta tese – que considera o réu autor do homicídio qualificado – não pode ser tachada de manifestamente contrária à prova dos autos”, registrou.
A defesa também buscava o afastamento da indenização por alegar que não haveria requerimento por parte do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nem consulta ao Conselho de Sentença.
No entanto, o relator também rejeitou esse argumento, já que, na denúncia do MP, foi apresentado o pedido de reparação financeira pelos danos causados às menores de idade. “A fixação do valor de indenização é consequência direta da condenação e não necessita de quesitação do Conselho de Sentença. O valor fixado de R$ 100 mil revela-se proporcional diante da gravidade do delito. O feminicídio é a expressão máxima da violência de gênero, e o dano moral, neste contexto, é evidente”, registrou.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Maurício Pinto Ferreira e Henrique Abi-Ackel Torres.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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