O Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) decidiu pela dispensa da audiência de custódia nos casos em que um novo mandado de prisão (preventiva, temporária ou definitiva) é expedido em desfavor de pessoa que já esteja em unidade prisional. A medida, portanto, será adotada em casos em que não há necessidade de nova captura física ou deslocamento externo.
A reunião foi presidida pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, em 5/3. Relatora da reunião, a juíza diretora do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Andrea Cristina de Miranda Costa, considera que a mudança otimiza o trabalho da Secretária de Audiências de Custódia (SEAC). “A medida representa um avanço na organização dos procedimentos, ao evitar atos redundantes, e permite que a Secretaria de Audiências de Custódia atue com maior eficiência, sem prejuízo às garantias legais das pessoas custodiadas”, frisa.
O comitê é um órgão de assessoramento e assistência ao corregedor-geral de Justiça para definir políticas e diretrizes e validar o plano anual de atuação da Corregedoria.
Audiência de Custódia
A audiência de custódia, no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tem como função garantir que toda pessoa presa em flagrante ou por ordem judicial seja apresentada a uma autoridade judicial em até 24 horas. O objetivo é garantir os requisitos legais e verificar a necessidade da prisão, assim como a integridade física e psicológica da pessoa presa. Na audiência de custódia, não é analisado o mérito do crime que levou à prisão.
