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Vereadores Evandro Cheroso e Afonso da Saúde serão presidente e relator da Comissão que vai analisar pedido de cassação do mandato do vereador Devail Gomes Corrêa (PP)
Publicado em 17/03/2026 14:00
Notícias Gerais

Na manhã da segunda, dia 16 de março, entrou na Câmara de Muriaé, o Requerimento nº 10/2026 da suplente do Vereador Devail Gomes Corrêa (PP), Larissa Cerqueira (PP), apresentando denúncia para a perda de mandato do Vereador por quebra de decoro parlamentar.

Larissa Cerqueira argumenta que “a perda do mandato do nobre edil Devail Gomes Corrêa, por utilizar-se de seu mandato para prática de atos de corrupção e de improbidade administrativa, bem como quebra de decoro parlamentar e conduta incompatível com a dignidade da Câmara Municipal de Muriaé, condutas tipificadas no artigo 25, inciso, II e VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé-MG, artigo 67, incisos Il e III, da Lei Orgânica Municipal e artigo 7°, incisos I e III, do Decreto-Lei 201/67”.  

A suplente do Vereador Devail Gomes Corrêa se baseia na “Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, processo nº 5001395-38.2026.8.13.0439, corrente na 1ª Vara Cível desta Comarca, e Ação Penal, processo n°5002003-36.2026.8.13.0439, também de autoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, corrente na Vara Criminal de Muriaé, ambas fundadas nas provas colhidas no Inquérito Civil n° 02.16.0439.0127974.2024-27 e no Procedimento Investigatório Criminal nº 0439.21.00094-9, instaurados para apurar graves irregularidades em procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Muriaé no ano de 2018, ano em que o representado exercia mandato de vereador”.

Diante do requerimento apresentado pela suplente do Vereador, a Câmara Municipal de Muriaé seguiu os ritos regulamentados no Decreto-Lei Nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. De posse da denúncia, a Presidente da Câmara, Vereadora Ivonete Lacerda, determinou sua leitura na primeira sessão após apresentação do requerimento e consultou o plenário sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto de todos os vereadores presentes (só não votaram a presidente, que neste caso não vota, e o denunciado, por ser parte interessada) foi constituída por sorteio a Comissão processante. Os três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, como titulares, foram Afonso da Saúde, Evandro Cheroso e Gerson. Além disso, já foram sorteados também os dois suplentes desta comissão: Delegado Rangel e Reverendo Wilson Reis.

Ficou definido que a Comissão será presidida pelo vereador Evandro Cheroso e seu relator será o vereador Afonso da Saúde, tendo o Gerson, como membro.

O Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer no prazo de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

É importante destacar que no denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará à Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral.

Após a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia.

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