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SEM FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO DEMUTTRAN, A “LEI” DO CONE, CAIXOTE OU CAVALETE RESERVA VAGAS
Notícias da Zona da Mata
Publicado em 30/11/2017

 Por LUCIANA ARCHETE

Advogada e Jornalista MG19681JP

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Com o crescente número de veículos nas ruas, a cada dia se torna mais difícil encontrar uma vaga para estacionar. E na maioria das vezes quando encontramos é uma “vaga reservada”.

Ilegal, provoca transtornos, porém é muito comum. Tão comum que os motoristas de Muriaé parecem acostumados com os cones, caixotes, cavaletes de madeira, latas de tinta, latões colocados na frente de residências ou estabelecimentos comerciais no Centro ou em outros bairros. Um, dois ou até três obstáculos coloridos de laranja e branco.

Quem nunca viu a tradicional cena de uma vaga reservada com cadeiras, caixotes, correntes, faixas zebradas, etc? Cena esta que está se tornando corriqueira principalmente nos centros comerciais.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones em vias públicas, proíbe os usuários das vias terrestres de constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas, assim como abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

No artigo 246 (CTB), diz que obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa - que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco à segurança que o obstáculo oferece. O parágrafo único diz que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Entende-se, portanto, que ocupar uma vaga para estacionamento em via pública é obstrução, o que é ilegal. Qualquer cidadão que conduzir seu veículo pelas ruas de Muriaé e precisar de uma vaga para estacionar e encontrar marcada com cones, caixas vazias de verduras, caixas vazias de cerveja, cavaletes, cadeiras ou faixas amarradas e barras de ferro ou pedaços de madeira, pode orientar para quem obstruiu fazer a retirada ou ele próprio desobstruir.

A recomendação é informar a autoridade de trânsito no município, Departamento Municipal de Trânsito e Transportes (Demuttran).

Com exceção das garagens, é proibido estacionar na frente de residências ou empresas somente se as mesmas forem favorecidas com placas regulamentando o estacionamento, que são liberadas apenas pelo órgão. Até mesmo a pintura de meios-fios na cor amarela, sem a placa de regulamentação, não tem validade.

 

Enquanto ninguém fiscaliza, comerciantes, construtoras e até moradores utilizam-se de cones, cavaletes, caixas de madeiras, entre outros objetos, para demarcar ilegalmente espaços nas ruas, e assim poder estacionar seu veículo ou de clientes sem problemas, transformando deste jeito, uma área pública em um local privado.

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