Em sessão semanal realizada no início desta semana, as vereadoras e vereadores da Câmara de Muriaé discutiram e aprovaram vários projetos, dentre eles o que cria um novo programa de reciclagem e geração de renda para o município e aprovam mais de 20 milhões em abertura de créditos especiais para que o executivo possa investir mais na saúde e ampliação da rede de abastecimento de água.
Aprovado o Projeto de Lei nº 24/2026, de autoria do Vereador Mário Brambila (PSB) que institui o Programa Municipal “Muriaé Recicla e Gera Renda”, destinado a transformar resíduos recicláveis em valor econômico, inclusão social e desenvolvimento sustentável, por meio da atuação integrada da população, das cooperativas de catadores, do Poder Público e de parceiros privados.
O Programa tem por finalidades garantir remuneração justa e contínua aos catadores e às cooperativas de reciclagem, criar mecanismos de compensação econômica ambiental aos participantes do Programa, estruturar redes municipais de comercialização de recicláveis, desenvolver cadeias produtivas locais da reciclagem e incentivar a participação ativa da população na separação e destinação correta dos resíduos.
Para isso, fica instituído o Sistema Municipal de Entrega Voluntária Remunerada de Recicláveis, por meio do qual a população poderá entregar materiais recicláveis previamente separados em pontos definidos pelo Programa.
A participação da população poderá gerar compensação ambiental, a ser convertida em:
I – créditos ambientais municipais, de natureza não tributária;
II – descontos ou abatimentos em serviços públicos autorizados em regulamento;
III – benefícios sociais, culturais ou educacionais vinculados a programas municipais;
IV – outras formas de incentivo indireto, conforme regulamentação.
Os créditos ambientais terão lastro no valor econômico dos materiais recicláveis comercializados no âmbito do Programa. A compensação prevista neste artigo não constitui remuneração direta em dinheiro pelo Município, nem cria obrigação financeira automática ao Poder Público.
As cooperativas e associações de catadores participantes do Programa serão remuneradas prioritariamente pela comercialização direta dos materiais recicláveis coletados e beneficiados, a atuação na triagem, beneficiamento e logística dos resíduos, por projetos financiados com recursos estaduais, federais ou privados.
O Município atuará como articulador institucional para ampliar o acesso das cooperativas ao mercado reciclador, reduzir a intermediação predatória, a dependência de atravessadores e estimular contratos diretos com a indústria recicladora e fortalecer o poder de negociação coletiva das cooperativas.
Fica criada a Rede Municipal de Comercialização Solidária de Recicláveis, composta por cooperativas, associações e empreendimentos solidários da reciclagem. Essa Rede terá como objetivos práticos comercializar conjuntamente os materiais recicláveis, padronizar preços mínimos de referência, garantir transparência na formação de valores, maximizar a renda dos trabalhadores da reciclagem e estimular contratos contínuos com compradores regionais e nacionais.
O Programa estimulará o desenvolvimento de cadeias produtivas locais da reciclagem, priorizando:
I – beneficiamento e transformação dos recicláveis no próprio Município ou região;
II – agregação de valor aos materiais recicláveis;
III – incentivo à criação de pequenos empreendimentos de transformação;
IV – inovação social e tecnológica aplicada à reciclagem.
Poderão ser incentivados projetos-piloto de reciclagem avançada, economia solidária e criativa, transformação de recicláveis em novos produtos e de integração com políticas de geração de emprego e renda.
O Programa será acompanhado por governança participativa, com representação das cooperativas, da sociedade civil e do Poder Público, assegurada transparência na destinação dos materiais e na formação de renda. Caberá ao Município incentivar a captação de recursos de programas federais e estaduais de incentivo à reciclagem, de parcerias com o setor privado, de fundos ambientais e instrumentos de economia circular e oriundos da própria cadeia econômica da reciclagem.




