A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de dois réus por participação em crime de estelionato praticado por meio de perfil falso em rede social. O colegiado entendeu que a cessão consciente de conta bancária para recebimento de valores de origem ilícita configura participação dolosa no crime, mesmo sem contato direto com a vítima. A decisão confirmou a pena de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, além de indenização pelos danos materiais causados à vítima.
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Golpe foi aplicado por meio de um perfil falso criado em rede social
O golpe ocorreu entre maio e junho de 2017, quando a vítima recebeu solicitação de amizade de um perfil que se identificava como Marshall Richard. Depois de estabelecer contato e envolvimento emocional, o golpista prometeu enviar uma caixa da Síria contendo dólares, cerca de $ 1,5 milhão. Para liberar a suposta encomenda, a vítima foi induzida a fazer diversos depósitos nas contas bancárias dos réus, sob a alegação de que se tratava de taxas alfandegárias. Os valores totalizaram R$ 23.756,64. A vítima conseguiu a quantia ao vender objetos pessoais e pedir dinheiro emprestado a amigos e familiares.
A defesa alegou que os réus foram manipulados por terceiros e cederam suas contas bancárias sem consciência da ilicitude. Eles argumentaram que desconheciam tratar-se de fraude e não participaram diretamente do contato com a vítima. E sustentaram ainda que não havia provas de que os valores foram apropriados pelos acusados e pediram a absolvição ou, subsidiariamente, o afastamento da indenização.
O colegiado rejeitou os argumentos defensivos e destacou que “a cessão de conta bancária para recebimento de valores de origem ilícita, sem justificativa plausível, configura participação dolosa no crime”. Os desembargadores ressaltaram que, mesmo sem contato direto com a vítima, os réus contribuíram de forma consciente e voluntária para a obtenção de vantagem ilícita, assumindo o risco da prática criminosa.
Dessa forma, a turma manteve os valores das indenizações em R$ 9.117,64 para a primeira ré e R$ 14.825 para o segundo réu, correspondentes aos depósitos comprovadamente recebidos em suas contas bancárias. A fixação da reparação de danos teve por base os comprovantes de depósito apresentados pela vítima e o relatório de análise financeira que confirmou as transferências. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.