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Justiça mantém descredenciamento de entregador
Motociclista teve conta excluída de plataforma por suspeita de fraude
Publicado em 04/12/2025 11:35
Notícias Gerais

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Itabira, na região Central, que ratificou o descredenciamento de um entregador da plataforma iFood por suspeita de fraude.
O motociclista, que teve o perfil suspenso, ajuizou ação pleiteando a reativação da conta na plataforma, além de pedir danos morais e indenização por lucros cessantes. Ele alegou que foi descredenciado sem qualquer aviso ou justificativa, o que comprometeu sua única fonte de renda.
 

 

18ª Câmara Cível do TJMG manteve decisão da Comarca de Itabira (Crédito: Google Gemini / Imagem Ilustrativa)


A empresa defendeu a legalidade da desativação sustentando que o entregador violou os temos de uso. A fraude teria ocorrido em fevereiro de 2024, quando o entregador teria feito um pedido em uma hamburgueria com pagamento na entrega. Ele mesmo se apresentou como responsável pela corrida e teria cancelado o pedido no destino com a alegação de mudança na forma de pagamento.

Assim, teria recebido indevidamente o produto e o pagamento pela taxa de deslocamento. Ao identificar a operação, a plataforma descredenciou o trabalhador.
 

Quebra de confiança
 

Em 1ª Instância, os argumentos da empresa foram acolhidos. Diante disso, o entregador recorreu.  

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador João Cancio, manteve a sentença por concluir pela legalidade da ação do iFood. “Desta forma, entendo que a ação tomada pelo iFood decorre de legítimo interesse de sua parte, haja vista a quebra de confiança no entregador parceiro, que, ao invés de incrementar sua atividade, teria praticado conduta fraudulenta, obtendo benefício indevido à custa do prejuízo imposto à ré.”

Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.194908-7/001.

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