O projeto de Lei Nº 212/2024, de autoria do Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE), dispõe sobre o desembarque de mulheres e idosos, usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Muriaé. De acordo com o projeto, mulheres e os idosos que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros em Muriaé podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque a partir das 20 horas até às 5 horas do dia seguinte, durante o período de operação das linhas de transporte.
A parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos, garantindo sempre a segurança e a fluidez do trânsito. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo os procedimentos operacionais necessários para sua plena efetividade, em conjunto com as empresas concessionárias ou permissionárias do serviço.
Segundo o autor, “o projeto visa aprimorar a segurança e o conforto dos usuários do transporte público coletivo urbano, com foco especial em dois grupos socialmente vulneráveis: mulheres e idosos, com inspiração em legislações bem-sucedidas de outros municípios brasileiros, como a Lei nº 16.490/2016 da capital paulista”.
Reginaldo justifica que “a percepção de insegurança tende a aumentar significativamente após o anoitecer, especialmente em pontos de ônibus isolados, mal iluminados ou distantes de residências e comércios. Para mulheres, essa preocupação é agravada pelo risco de assédio, importunação sexual e outros tipos de violência. Para os idosos, a dificuldade de locomoção e a maior vulnerabilidade física tornam o trajeto do ponto de ônibus até suas residências um desafio ainda maior. A proposta de permitir que mulheres e idosos optem por desembarcar em locais mais seguros e acessíveis, mesmo que fora dos pontos convencionais, a partir das 20 horas e até às 5 horas do dia seguinte, é uma medida proativa e humanitária&rd quo.

