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Muriaé Cidade Inclusiva
Aprovado projeto que cria Selo de Acessibilidade Comunicacional
Publicado em 15/05/2025 13:03
Notícias Gerais

 

Na sessão da Câmara desta semana foi aprovado o Projeto de Lei Nº 120/2025, de autoria do presidente, Vereador Evandro Cheroso (SOLIDARIEDADE), que institui o Programa 'Muriaé Cidade Inclusiva', e estabelece a presença de pessoal capacitado em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em estabelecimentos de atendimento ao público. Além disso, cria o Selo de Acessibilidade Comunicacional, no âmbito do Município de Muriaé.

O programa tem como objetivo incentivar a presença de, pelo menos, um funcionário capacitado em Libras nos seguintes estabelecimentos:

– Hospitais, clínicas, clínicas estéticas, laboratórios e unidades de saúde, academias;

– Agências bancárias e instituições financeiras;

– Estabelecimentos comerciais de médio e grande porte;

– Repartições públicas municipais de atendimento ao cidadão;

– Instituições de ensino públicas e privadas;

 – e Eventos de grande circulação de público organizados ou autorizados pelo Município.

Pelo projeto será criado o Selo "Muriaé Cidade Inclusiva", a ser conferido aos estabelecimentos que cumprirem as diretrizes estabelecidas nesta Lei.  O Selo "Muriaé Cidade Inclusiva" será emitido e regulamentado pelo Município de Muriaé. Ele conterá a inscrição do nome de Maria Conceição Gomes de Assis, em reconhecimento à sua atuação pioneira na promoção da inclusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e o nome "Muriaé Cidade Inclusiva". Sua validade será de dois anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação.

A obtenção do Selo "Muriaé Cidade Inclusiva" seguirá as seguintes etapas:

– Capacitação: Realização de curso gratuito de Libras oferecido pela Escola do Legislativo, destinado a, no mínimo, 10% do quadro de atendimento ao público do estabelecimento;

– Certificação: Avaliação prática dos profissionais capacitados, atestando a habilidade de comunicação em Libras;

– Manutenção: Revalidação periódica da capacidade de atendimento, com renovação da certificação a cada dois anos.

O curso de capacitação poderá ser presencial, online ou híbrido, e o conteúdo poderá ser adaptado às necessidades práticas de atendimento e a adesão ao programa, a capacitação, a certificação e a renovação do selo serão gratuitas e obrigatórias para os estabelecimentos descritos na Lei. Essa Capacitação, certificação e manutenção do programa será oferecida às empresas e organizações participantes de forma gratuita por meio da Câmara Municipal de Muriaé, que possua formação e experiência comprovada em LIBRAS a ser designado pelo Presidente da Câmara.

A renovação da certificação deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 dias antes do vencimento do selo vigente.

O estabelecimento poderá perder o Selo "Muriaé Cidade Inclusiva" nas seguintes hipóteses:  

– Caso o(s) funcionário(s) certificado(s) não demonstrem capacidade adequada de comunicação em Libras durante a fiscalização ou avaliação por demanda;

– Se houver descumprimento das obrigações de capacitação contínua previstas nesta Lei;

– Se o estabelecimento não solicitar a renovação no prazo estabelecido.

Em caso de perda do selo, o estabelecimento terá o prazo de 90 dias para regularizar a situação, caso queira.

Os estabelecimentos que possuírem o Selo "Muriaé Cidade Inclusiva" terão direito ao reconhecimento público através de eventos anuais de premiação.

A Escola do Legislativo poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino superior, e demais entidades especializadas para viabilizar a capacitação e certificação dos profissionais.

Segundo o autor, “o projeto visa a efetivação da inclusão social no Município de Muriaé, assegurando às pessoas surdas o direito a uma comunicação plena e digna em serviços essenciais, por isso, a obrigatoriedade da capacitação de funcionários em Libras representa um avanço nas políticas públicas de acessibilidade e inclusão, além de fortalecer a imagem de responsabilidade social dos estabelecimentos locais”.

O vereador justifica ainda que o Selo "Muriaé Cidade Inclusiva" será um diferencial positivo, estimulando a adesão voluntária e consciente ao programa”.  Evandro informa que “a inclusão do nome de Marília Conceição Gomes de Assis no selo "Muriaé Cidade Inclusiva" é um reconhecimento justo e necessário à trajetória de uma educadora que dedicou sua vida à promoção da acessibilidade e da dignidade das pessoas surdas em Muriaé.

Marília é pioneira no ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no município, atuando com sensibilidade, competência e incansável compromisso em diversas frentes — da sala de aula à Pastoral dos Surdos, inspirando profissionais e construindo pontes entre mundos por meio da comunicação. Sua história vai além da atuação técnica: Marília foi um símbolo de empatia, perseverança e transformação social.

Por fim, o autor conclui afirmando que “ao dar visibilidade às necessidades da comunidade surda e lutar por espaços mais inclusivos, ela deixou um legado que continua a orientar políticas públicas e ações de inclusão na cidade. Homenageá-la no selo é reafirmar o compromisso de Muriaé com uma sociedade mais acessível, acolhedora e justa para todos!

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