A Câmara Municipal de Muriaé realizou na manhã desta segunda-feira (13) a sua primeira reunião oficial do ano de 2025. O encontro teve como destaques a sabatina e aprovação do novo diretor-geral do Departamento Municipal de Saneamento Urbano (DEMSUR), Alcemar Felizardo de Oliveira Júnior, além da votação, em caráter de urgência, de seis projetos de Lei e Resolução.
Durante a sessão, o indicado ao cargo de diretor-geral do Demsur respondeu a uma série de questionamentos dos vereadores sobre sua experiência, planos de gestão e metas para a autarquia. Após a sabatina, o nome de Alcemar Felizardo foi aprovado por ampla maioria, sinalizando apoio ao novo comando do órgão responsável pelos serviços de saneamento da cidade.
Além disso, os vereadores analisaram e votaram seis propostas legislativas que deram entrada na Casa neste início de ano. Entre os projetos, estavam iniciativas relacionadas a ajustes no orçamento municipal, melhorias em políticas públicas e resoluções que estabelecem diretrizes administrativas para o município.
A reunião reforça o compromisso da nova legislatura em manter o ritmo de trabalho intenso e em atender às demandas mais urgentes de Muriaé já nos primeiros dias do ano legislativo.
Vereadores sabatinaram e aprovam por unanimidade novo diretor geral do Demsur: foi perguntando sobre suas propostas de trabalho, sua política de atuação em diversas áreas como limpeza urbana, meio ambiente, coleta de lixo, entre outras. Também abriram espaço para que ele se apresentasse, quando o novo diretor explicou que é concursado, tendo entrado para o Demsur em 1995 e nestes quase 30 anos de trabalho já passou por praticamente todas as áreas da autarquia, o que lhe proporcionou grande conhecimento sobre a autarquia e seu funcionamento.
Acolhimento em Família Acolhedora é aprovado: O Projeto de Lei Nº 01/2025 Institui no Município de Muriaé o “Serviço Acolhimento em Família Acolhedora”, que visa propiciar acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial.
O Serviço Municipal de Acolhimento em Família Acolhedora terá como objetivos:
– a reconstrução de vínculos familiares e comunitários;
– a garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
– propiciar às crianças e aos adolescentes o atendimento de suas necessidades individuais de uma forma mais particularizada, procurando minimizar os prejuízos físicos e emocionais ocasionados pelo afastamento temporário de sua família de origem;
– oferecer uma resposta mais personalizada de atendimento ao grupo infanto-juvenil que, temporariamente, precisa ser afastado de sua família de origem;
– oferecer atenção especial às crianças e adolescentes, bem como às suas famílias, através de trabalho psicossocial em conjunto com as demais políticas sociais, visando preferencialmente o retorno da criança e do adolescente de forma protegida à família de origem ou sua colocação em família adotiva;
– o rompimento do ciclo da violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis;
– a inserção e acompanhamento sistemático na rede de serviços, visando à proteção integral da criança e/ou adolescente e de sua família;
– contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família adotiva;
– e oferecer condições para que o adolescente seja inserido no mundo do trabalho.
O Serviço é destinado ao acolhimento, em residências de famílias previamente cadastradas, de crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, que estejam ou não em serviço de acolhimento institucional e afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva determinada pelo Poder Judiciário, em função de abandono ou cujas famílias e responsáveis que se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado seu retorno à família de origem ou, na impossibilidade, o encaminhamento à adoção
Ainda segundo o Projeto, excepcionalmente, será realizado o acolhimento de jovens entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade, dependendo, nestes casos, de parecer técnico em que deverá constar o grau de autonomia alcançado pelo acolhido, a fim de se definir a necessidade de manutenção até os 21 (vinte e um) anos de idade, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Torna-se competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a gestão do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em cooperação com os serviços públicos e com a rede de organizações de assistência social, tendo como principais parceiros o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação.
As crianças e adolescentes somente serão encaminhados para a inclusão no “Serviço de Família Acolhedora” por meio de determinação da autoridade judiciária competente, considerando a existência de disponibilidade de famílias cadastradas no Município e a parecer favorável da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. E Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos ou outro vínculo familiar que justifique o acolhimento conjunto.
O projeto ainda determina todo processo de acolhimento, responsabilidades, competências e forma de desligamento para o desenvolvimento deste trabalho de extrema importância para o município de Muriaé.
Projeto altera regras para lançamento do IPTU de loteamentos em Muriaé
Já o Projeto de Lei 02/2025, realizou alterações ao Código Tributário do Município visando aprimorar a legislação tributária do Município de Muriaé, principalmente no que diz respeito ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e à atualização monetária de valores. A legislação municipal foi adaptada para atender às exigências da Lei Federal nº 14.620/2023.
As regras para o lançamento do IPTU de loteamentos serão detalhadas, definindo com precisão quem é o responsável pelo pagamento do imposto em cada fase do processo de loteamento, devendo ser divulgado previamente, no ano anterior, os valores reajustados, garantindo maior transparência e permitindo que os contribuintes se planejem.
Projetos aprovados para viabilizar Secretaria de Relações Institucionais
O Projeto de Lei 03/2025 autoriza a abertura de crédito adicional especial na ordem de R$ 263 mil para serem investidos na manutenção da nova Secretaria de Relações Institucionais. Enquanto o Projeto de Lei Nº 04/2025 inclui a nova Secretaria de Relações institucionais na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. O projeto cria a denominada Secretaria de Relações Institucionais em acordo com a lei vigente em nosso município ao mesmo tempo em que, respeitando os alicerces preestabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais junto com a Lei 4.320/64 em toda a sua conformidade, descreve as contas econômicas onde se registrarão suas movimentações financeiras.
Assim como o Projeto de Lei 05/2025 pretende conformar a atual Lei Orçamentária aos preceitos exarados na Lei 7.158, de 04 de dezembro de 2024 onde encontramos no seu artigo de número 49 a expressa inclusão da Secretaria de Relações institucionais, incluindo-a no Plano Plurianual.
Câmara altera seu Plano que rege cargos, carreiras e vencimentos
Já o Projeto de Lei 06/2025 dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Estrutura Organizacional dos Servidores da Câmara Municipal de Muriaé realizando alterações com o objetivo de atender às diretrizes constitucionais estabelecidas no artigo 30 da Constituição Federal, que determina a competência dos munícipes de legislar sobre assuntos de interesse local, organizar sua administração e dispor sobre o regime jurídico de seus servidores.
O projeto justifica-se pela necessidade de ajustes que atualizem e consolidem o atual plano de cargos e salários, considerando que, ao longo de oito anos de vigência, foram identificadas normas jurídicas conflitantes e anomalias que comprometem sua aplicação eficiente. Tais ajustes visaram sanar inconsistências, tornando o plano mais adequado à realidade institucional e administrativa da Câmara Municipal.
Fotos Silvan Alves