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Câmara aprova reabertura do FIQUE EM DIA para quitação de dívidas em Muriaé
Notícias Gerais
Publicado em 14/11/2024

Numa sessão com diversos projetos significativos para o município em pauta, a Câmara de Muriaé aprovou a reabertura do programa FIQUE EM DIA que permite a quitação de dívidas com o município com descontos de até 100% em juros e multas. Também foram aprovados os projetos que prevê a não exigência de pedido médico para realização de mamografia no município, a implantação do programa MURIAÉ PARA TODOS com revitalização de espaços públicos e realização de atividades de lazer, assim como, a doação de livros em desusos nas escolas municipais para as associações de catadores. Além disso, os vereadores aprovaram convênio para compra de instrumentos musicais e declarações de utilidades públicas para duas organizações sem fins lucrativos, assim como foram criadas novas datas especiais no calendário municipal. 

FIQUE EM DIA é reaberto para quitação de dívidas em condições especiais com a Prefeitura

O projeto Nº 296/2024 reabre, excepcionalmente, o prazo para adesão ao programa de regularização extraordinária fiscal, denominado FIQUE EM DIA, instituído pela Lei Nº 6.505/2022.

Os interessados em realizar o pagamento de dívidas nas condições excepcionais estabelecidas por essa Lei deverão requerer, no período de 2 a 27 de dezembro de 2024, a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, ou equivalente, junto ao Setor de Dívida Ativa da Procuradoria do Município de Muriaé.

Poderão ser objeto do Programa FIQUE EM DIA todos os créditos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa até a data da publicação desta Lei, devidos à Fazenda Pública do Município de Muriaé, ajuizados ou a ajuizar, protestados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que esteja sendo discutidos administrativa ou judicialmente, bem como eventuais saldos de parcelamentos em andamento, não integralmente quitados, ou parcelamentos rescindidos, desde que preenchidas as demais condições previstas na Lei nº 6.506/2022

Segundo essa Lei, no caso do pagamento à vista, o devedor que efetuar o pagamento do montante devido em parcela única será beneficiado com a redução de 100% (cem por cento) da multa de mora e 100% (cem por cento) dos juros de mora.

Mas o devedor também poderá efetuar o pagamento do montante devido mediante parcelamento, com prestações mensais, iguais e sucessivas, nas seguintes condições:

– qualquer que seja o valor da dívida a pessoa se optar em dividir em até 06 (seis) parcelas, terá redução de 70% (setenta por cento) da multa de mora e 100% (cem por cento) dos juros de mora, já de 07 (sete) até 12 (doze) parcelas, obterá redução de 50 % (cinquenta por cento) da multa de mora e 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas, alcançará redução de 40 % (quarenta por cento) da multa de mora e 80% (oitenta por cento) dos juros de mora.

– dívida superior a R$81.936,10 (oitenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e dez centavos), poderá ser paga em até 36 (parcelas) parcelas, com redução de 50 % (cinquenta por cento) da multa de mora e 90% (noventa por cento) dos juros de mora.

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