O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou ontem, 17 de junho, os valores destinados a cada partido político pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conforme estipulado no calendário eleitoral. Para as eleições deste ano, o montante total a ser distribuído entre 29 partidos é de R$ 4.961.519.777,00.
A distribuição dos recursos segue as diretrizes estabelecidas pelo Congresso Nacional e está fundamentada na Lei nº 9.504/1997, especificamente no artigo 16-D. Essa legislação determina como os fundos devem ser alocados para as despesas eleitorais.
Para acessar os recursos do FEFC, os partidos políticos devem definir critérios claros de distribuição para suas candidaturas. Estes critérios precisam estar em conformidade com a legislação eleitoral, contemplando as cotas de gênero e raça. As estratégias de distribuição devem ser formalmente apresentadas e aprovadas pelo TSE.
“O papel do TSE é garantir que os critérios de distribuição estabelecidos pelos legisladores sejam aplicados de forma transparente e equitativa, conforme o artigo 16-C da Lei nº 9.504/1997. Após o período eleitoral, os partidos são obrigados a prestar contas detalhadas dos gastos, as quais serão analisadas e votadas pelo plenário do Tribunal”, esclareceu o TSE em comunicado.
Com a liberação desses fundos, os partidos poderão financiar suas campanhas eleitorais de acordo com as regras estabelecidas, assegurando um processo eleitoral mais justo e equilibrado.