“Todo e qualquer serviço prestado pelo banco deve ser precedido de contrato. O contrato de abertura de conta corrente não autoriza o banco, por si só, a cobrar tarifa de manutenção. Uma vez caracterizada a cobrança indevida de tarifas, ao consumidor é assegurado o direito de solicitar não só a suspensão desta cobrança, mas também a restituição/devolução do valor pago deste título. Mesmo depois de abrir uma conta corrente, ou a contratação de qualquer tipo de serviço bancário, é preciso manter-se atento às cobranças indevidas e reclamar ao banco sobre os descontos efetuados na conta, mas que não estão previstos em contrato. É bom lembrar que, durante a abertura da conta, é possível adquirir um pacote de serviços essenciais sem nenhum custo”, alerta o presidente da CNDL, José César da Costa.
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