O Procon de Muriaé, através de seus agentes fiscais, realizou uma fiscalização junto à algumas instituições bancárias, oriunda de reclamações de consumidores, sobretudo de idosos, no que tange ao impedimento do acompanhamento de terceiros no interior das referidas agências, o que fere o disposto no Estatuto do Idoso.
De acordo com o coordenador do Procon, Dr. Cristiano de Assis, além destas, o órgão tem recebido várias reclamações por parte de consumidores que sofrem resistência para pagamentos ou tratamentos de outros assuntos no interior das instituições, sendo direcionado pelos funcionários para outros canais, como os meios eletrônicos.
Tal conduta viola a resolução 3.694/09 do Banco Central que, em seu art. 3º, prevê que “É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.”
Assim, visando minimizar os transtornos vividos pelos consumidores ao procurarem atendimento bancário, o Órgão de Proteção e Defesa da cidade notificou as empresas pedindo explicações sobre as restrições de entrada de acompanhantes com os clientes, principalmente com idosos, no interior da instituição, sendo concedido o prazo de 10 dias para resposta.